O princípio básico do Regulamento de Produtos Biocidas é que um produto biocida deve ser licenciado antes de poder ser colocado no mercado ou usado. Isso acontece em duas etapas consecutivas. Primeiro, o ingrediente ativo é avaliado e aprovado para um tipo de produto específico, desde que os critérios sejam atendidos. A segunda etapa é a autorização de cada produto que contenha, contenha ou fabrique o(s) princípio(s) ativo(s) aprovado(s).
Todos os produtos biocidas contendo substâncias ativas aprovadas são avaliados quanto à segurança e eficácia antes do registro.
Determinação de Cloro Ativo |
Determinação de Hipoclorito de Sódio |
Determinação de Peróxido de Hidrogênio |
Determinação de iodo e compostos de iodo (iodóforos, povidona-iodo) |
Cloreto de Benzalcônio |
Determinação de 2-fenoxietanol |
Determinação de formaldeído |
Determinação de Glutaraldeído |
Determinação de Digluconato de Clorexidina |
Determinação de ácido láctico e ácido cítrico |
Determinação de Ácido Peracético |
Determinação de álcool (álcool etílico, 1-propanol, 2-propanol (álcool isopropílico) |
Determinação de Bifenil-2-ol |
Determinação de 5-cloro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona |
Determinação de 2-metil-2H-isotiazol-3-ona |
Determinação de N-(3-aminopropil)-N-dodecil-1,3-propanodiamina |
Determinação de Polivinilpirrolidona |
Determinação de dicloroisocianurato de sódio dihidrato |
Determinação de ácido tricloroisocianúrico |
Determinação de o-ftalaldeído |
Determinação de 2-fenilfenol |
Determinação de Prata |